Desde 2012 Portugal permite a entrada e permanência em Portugal a cidadãos não comunitários, com origem em Países Terceiros à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu, mediante o exercício de uma dum conjunto de actividades de investimento em território português. O investimento imobiliário é uma das actividades de investimento que dá acesso ao estatuto de beneficiário de ARI. Pode ser exercida pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.
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