
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, regulado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com mudanças significativas no Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (“Golden Visa”).
O novo regime entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022 e apenas será aplicável aos pedidos requeridos a partir desta data. Ficam expressamente salvaguardadas as autorizações de residência já concedidas e as suas renovações, bem como a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência tenha sido concedida ao abrigo do regime legal atual.
A equipa da TELLES Advogados esclarece as mudanças do novo regime nesta nota informativa
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